CEEMG 2025-2027
Inscrição – CEEMG 2025-2027 – Consulta para elaboração do Documento Base para a Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais
Meta 1 – Universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de três anos até o final da vigência deste PEE.
Meta 2 – Universalização do ensino fundamental de nove anos para a população de seis a quatorze anos, com a garantia de que, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa da educação na idade recomendada até o final do último ano de vigência deste PEE.
Meta 3 – Universalização do atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento) até o final do período de vigência deste PEE.
Meta 4 – Universalização do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo e de atendimento em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos estudantes, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Meta 5 – Alfabetização das crianças até o final do terceiro ano do ensino fundamental, sem estabelecimento de terminalidade temporal para crianças com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
Meta 6 – Oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica.
Meta 7 – Elevação da qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb.
Meta 8 – Elevação da escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar, no mínimo, doze anos de estudo para as populações do campo, indígenas e quilombolas, para a população das regiões de menor escolaridade no Estado e para os 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, além da equiparação da escolaridade média entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Meta 9 – Elevação da taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para 93,5% (noventa e três vírgula e cinco por cento) até o final de 2019, e, até o final da vigência deste PEE, universalização da alfabetização e redução da taxa de analfabetismo funcional em 50% (cinquenta por cento).
Meta 10 – Oferta de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de EJA nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11 – Ampliação da educação profissional técnica de nível médio, triplicando o número de matrículas, asseguradas a qualidade da oferta e a expansão de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) desse atendimento no segmento público.
Meta 12 – Elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e da taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) na população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e a expansão de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas no segmento público.
Meta 13 – Elevação da qualidade da educação superior e ampliação da proporção de mestres e doutores em efetivo exercício no sistema estadual de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), entre os quais, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) deverão ser doutores.
Meta 14 – Ampliação do acesso à pós-graduação stricto sensu, de modo a elevar anualmente o número de mestres e doutores em 10% (dez por cento), corrigindo as desigualdades regionais.
Meta 15 – Implementação, até o final do primeiro ano de vigência deste PEE, da política estadual de formação dos profissionais de educação de que tratam os incisos I a V do caput do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 1996, em consonância com a política nacional de formação, viabilizando a formação específica de nível superior dos docentes da educação básica em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16 – Valorização dos profissionais de magistério da educação básica da rede estadual, buscando-se a diminuição da desigualdade entre o seu rendimento médio e o dos profissionais de outras áreas com categoria e escolaridade equivalentes, respeitada a Lei Federal nº Estratégia 1.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Meta 17 – Efetivação da gestão democrática da educação no âmbito das redes públicas do Estado até o final do segundo ano da vigência deste PEE, prevendo-se os recursos e o apoio técnico necessários.
Meta 18 – Ampliação do investimento público estadual em educação, condicionada à definição e implementação dos padrões de qualidade do ensino em nível nacional, à aprovação das correspondentes fontes de recursos adicionais para financiamento da educação em nível federal e à disponibilidade orçamentária do Estado.
Etapas municipais
São Sebastião do Paraíso

Couto Magalhães de Minas


Senador Modestino Gonçalves

Ouro Preto , Mariana, Acaiaca, Diogo de Vasconcelos e Itabirito


Juiz de Fora

Sete Lagoas


Presidente Juscelino

Malacacheta e Franciscópolis

Campo Belo


Ipatinga

Teófilo Otoni


Gouveia


Campestre

Noroeste de MG - Municípios Associados

Viçosa

Alto do Rio Doce

Belo Oriente

Cajuri


Nova União

Novo Cruzeiro

Padre Paraíso, Ataléia, Caraí, Catuji e Ponto dos Volantes

Paineiras

Rio Preto

Senador Firmino

Volta Grande

Turvolândia

Tombos

São João da Mata

Santa Cruz do Escalvado

Santa Bárbara do Tugúrio

Pedra Bonita

Patrocínio do Muriaé

Patrocínio do Muriaé

Morro do Pilar

Moeda

Miraí

Luminárias

Guarani

Faria Lemos

Estrela Dalva

Carvalhópolis

Carangola

Camacho

Bueno Brandão

Brás Pires

Belo Vale

Aracitaba

Abre Campo

Bom Jesus do Galho, Bugre, Dom Cavati, Entre Folhas, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, São João do Oriente, Santa Bárbara do Leste, Tarumirim, Ubaporanga, Vargem Alegre

Monte Belo

Águas Formosas

Ituiutaba

Cristina

Barbacena, Betim, Biquinhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem e Juatuba

Ouro Preto e outras da intermunicipal

Espera Feliz

Viçosa

Carmo da Mata

Igarapé

Santa Rita do Sapucaí

Miradouro

Águas Formosas

Espinosa




