1. A nomeação da comissão organizadora das conferências a ser realizada pela secretaria municipal de educação deverá ser feita por portaria?
Como o executivo avaliar que deva: portaria ou resolução desde que seja dada ampla divulgação.
2. Existe modelo padrão para apresentação de emendas, adições ou novas propostas?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local, segundo art 3º, 4º e 5º, do Regimento da CEEMG: Art. 3º Em sua Etapa Municipal, a CEEMG 2022 será organizada por Comissões Locais, criadas para esse fim, que farão seus Regimentos em conformidade com este Regimento. Parágrafo único. A Etapa Municipal poderá ser organizada nos formatos: municipal, intermunicipal, setorial ou livre. Art. 4º As Comissões Locais serão compostas pelo Fórum Permanente Municipal de Educação, onde houver; pelo Conselho Municipal de Educação (CME), onde houver; e terão na sua composição as representações locais dos segmentos e setores, garantindo, no mínimo, a seguinte representação:
· uma pessoa representante da gestão da Educação pública (municipal ou estadual);
· uma pessoa representante dos trabalhadores em Educação;
· uma pessoa representante dos estudantes;
· uma pessoa representante das famílias dos estudantes;
· uma pessoa representante do CME.
Art. 5º Onde não houver Fórum Permanente Municipal de Educação, o FEPEMG deverá articular com os segmentos e setores municipais a criação de uma Comissão Organizadora Local da Etapa em âmbito municipal, respeitando a composição mínima apresentada no artigo anterior. Parágrafo único. O FEPEMG contará com a articulação da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) junto ao Poder Executivo local, à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (CECTALMG) e ao Poder Legislativo local.
3. Qual o endereço eletrônico para encaminhar ao Fórum Nacional de Educação, o calendário, programação da conferência, lista de participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios?
Vocês não enviam ao Fórum Nacional. Vocês são a Etapa Municipal da CEEMG que, segundo art 1º do Regimento é a: Art. 1º O Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais (FEPEMG) realizará a Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais (CEEMG), Fase Preparatória da Conferência Nacional de Educação (CONAE) e da Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE), nos dias 24 a 27 de março de 2022, composta por Etapas Municipal, Territorial e Estadual, sendo todas em formato remoto.
4. Existe modelo padronizado de regimento interno para conferência municipal?
De acordo com o CAPÍTULO III que trata da ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CEEMG 2022 em seu Art. 3º, Em sua Etapa Municipal, a CEEMG 2022 será organizada por Comissões Locais, criadas para esse fim, que farão seus Regimentos em conformidade com este Regimento.
5. Existe modelo padronizado para sistematizar emendas aprovadas?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local
6. Existe modelo padronizado para elaborar relatório final da conferência?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local
7. Qual é a proporcionalidade de distribuição dos delegados e suplentes por município?
É aquela prevista no APÊNDICE III CRITÉRIOS DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS CEEMG – 2022
8. Existe modelo padrão para a inscrição prévia e o credenciamento dos delegados e participantes?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local
9. Como registrar os delegados e suplentes dos segmentos e setores da etapa estadual?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local
10. Existe modelo padrão para disponibilizar documento contendo emendas do Documento Referência?
Será informado à pessoa indicada pela Comissão Local
11. Como encaminhar as declarações de voto por escrito?
No parágrafo único do art 1º, consta que 1º Entenda-se por formato remoto a realização dos eventos sem contato presencial das pessoas participantes, mediados por tecnologias de informação e comunicação, como a Internet, por meio de plataformas digitais que assegurem, na forma e limites da tecnologia empregada, a efetiva participação das pessoas participantes do evento. Assim, será encaminhado por escrito no bate-papo, segundo conata do parágrafo 2º do Art 29. 2º As declarações de voto deverão ser encaminhadas, por escrito, no bate-papo da sala virtual para posterior registro nos anais da CEEMG 2022.
12. Existe procedimento para encaminhamento de moções?
De acordo com a
Seção IV
Das Moções
do Cap VI do Regimento, Art. 33. Moção é a proposição, indicação por escrito pela qual um participante ou um grupo deles expressa seu repúdio, sua solidariedade ou seu louvor.
· 1º Somente as pessoas delegadas poderão apresentar moções;
· 2º As moções deverão versar sobre conteúdo de caráter estadual, nacional ou internacional.
· 3º Somente serão aceitas para aprovação ou rejeição moções que forem assinadas por um terço ou mais das pessoas delegadas credenciadas na CEEMG 2022 ou que forem apresentadas por dez ou mais entidades de abrangência estadual representadas na Conferência, em formulários virtuais disponibilizados pela Coordenação da CEEMG 2022.
· 4º As moções serão recebidas por mensagens de e-mail enviadas para: ceemg.sistematizacao@gmail.com até às 18h do dia 25 de março de 2022.
· 5º Os mesmos registros deverão ser inseridos em plataforma própria, segundo orientações posteriores, caso haja.
· 6º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda, fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5 e não poderão substituir nem serem conflitantes com as deliberações da CEEMG 2022.
· 7º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão Organizadora da CEEMG 2022, segundo os critérios anteriormente enunciados.
· 8º As moções admitidas pela Comissão Organizadora da CEEMG 2022 serão encaminhadas para deliberação da Plenária Geral Final, ao término da votação das propostas advindas das Plenárias por Eixo e, posteriormente, serão encaminhadas à instância a que se destinam.